Advogado da área de Contencioso Administrativo e Consultoria Tributária do escritório Magro Advogados.
Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários- IBET/RJ.
Acerta o CARF ao entender pela necessidade de demonstração de dano ao controle aduaneiro por meio de fraude ou simulação, mantendo a legalidade de operações de importação.
Reconhecer a desnecessidade de encerramento do procedimento administrativo tributário representaria o uso, por mais uma vez, do Direito Penal como instrumento coercitivo de cobrança tributária.
O texto, de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), traz medidas que pretendem conter a volatilidade dos preços dos derivados de petróleo, de modo que estes passem a considerar não apenas a referência internacional, como é o caso atualmente, mas também os custos internos relativos à produção nacional.
Há sólidos argumentos para manutenção dos créditos nas contratações de fretes interestaduais relacionados com combustíveis, cujas operações interestaduais estão albergadas pela “imunidade” previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘b’, da Constituição Federal.