quinta-feira, 21 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Ricardo Dias

Migalheiro desde junho/2016.

Sócio do escritório COMPARATO, NUNES, FEDERICI & PIMENTEL ADVOGADOS.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Nova lei de licitações – Vigência

Resumidamente estas são algumas das mudanças e inovações trazidas pela nova lei.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de julho de 2022

A dispensa de licitação sob a ótica da nova lei de licitações

Além das hipóteses clássicas de emergência ou calamidade pública, a dispensa é largamente utilizada nas hipóteses de compras de bens e serviços e na contratação de obras de pequeno valor.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 1 de abril de 2020

Os efeitos da quarentena nos contratos e o Poder Judiciário

Torna-se importante buscar alternativas, oferecê-las para a contraparte e documentar a oferta, pois a tentativa de resolver, de cumprir, ainda que forma diversa ao pactuado, implica boa-fé e pode aproximar o contratante do adimplemento parcial ou até substancial, mitigando riscos, afastando condenações mais pesadas e, eventualmente, multas.
Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de maio de 2019

Impactos no sistema hospitalar em função da recorrente disputa entre o paciente e seu plano de saúde

Investir na participação da demanda como forma de sensibilizar o Judiciário parece ser alternativa válida na busca pela redução dos prejuízos e/ou do tempo entre faturamento e recebimento.
Migalhas de Peso
terça-feira, 17 de outubro de 2017

Licitações na nova lei das estatais - A sustentabilidade entrou na pauta

As discussões envolvem vários pontos da nova lei. Mas, aqui, vamos focar nos artigos 28 a 84, que tratam da questão das licitações promovidas pelas empresas públicas e as sociedades de economia mista e excluem o regime tradicional de licitações, disciplinado pelas leis 8.666/93, 10.520/02 (modalidade pregão) e 12.462/12 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC).
Migalhas de Peso
quarta-feira, 15 de junho de 2016

Vender para o governo é um bom negócio?

Ao vender para o governo, a empresa tem que ter as mesmas cautelas de que se vale para a venda para a iniciativa privada