segunda-feira, 25 de setembro de 2023O dano moral indenizável
... então, lapidar neste sentido os ensinamentos de Eduardo Cambi e Renê Francisco Hellman de que:
"Demonstrada a prova do fato lesivo, não há a necessidade de se comprovar o dano moral, porque ele é tido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, revelando-se, muitas vezes, de difícil demonstração, por atingir reflexos estritamente íntimos".5
Assim, basta a prova do fato lesivo para que se presuma o dano moral.
A Corte do STJ, em várias situações, entendeu estar configurado o dano moral in re ipsa, e a título de exemplo se pode citar: protesto indevido (REsp 1.432.324/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso...