sexta-feira, 14 de março de 2008IV Conferência dos advogados do Paraná (final)
O temário da IV Conferência dos Advogados do Paraná tem como referência os eventos já abordados em artigos anteriores: a VII Conferência Nacional da OAB (Curitiba, 1978) e a Constituição de 1988. Ambos tiveram características determinantes. No primeiro, as teses jurídicas próprias de um Estado de Direito para reverter o panorama de restrições e violações das liberdades públicas, dos direitos e das garantias individuais e coletivas produzido pelo Estado autoritário conduzido pelos governos militares a partir de 1964. No segundo, a consagração formal de um Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. A Carta Política, que Ulisses Guimarães batizou de Constituição cidadã, declara que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são: a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; b) a garantia do desenvolvimento nacional; c) a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.