terça-feira, 15 de outubro de 2019A controversa inconstitucionalidade na inclusão do frete e do seguro internacional no valor aduaneiro e seu consequente impacto na base de cálculo dos tributos aduaneiros
Sua inclusão no ordenamento jurídico brasileiro se deu por via incorreta para inovação na ordem jurídica (decreto presidencial), além de constituir modalidade indireta de aumento de tributo, uma vez que aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, aumenta-se a base de cálculo dos tributos aduaneiros, ocasionando numa cobrança indevida dos contribuintes/importadores brasileiros.