quarta-feira, 20 de março de 2013MIGALHAS nº 3.082
...vinha ocorrendo até então -, os advogados Marcus F. H. Caldeira, Renato Lôbo Guimarães, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Danielle Ferreira Glielmo, da banca Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados, opinam que "não houve uma reviravolta na jurisprudência da Corte Suprema que, supostamente, se orientaria no sentido de privilegiar a competência material da Justiça do Trabalho". De acordo com os causídicos, que atuaram na causa pela Fundação Petros, trata-se de restabelecer a autoridade do mandamento contido no art. 202, § 2º, da CF, que preconiza que os planos de benefícios das...