E se alterarmos esse "jogo de palavras" ainda dentro do objeto contratual dos seguros saúde? Falaremos em "despesa" e "cobertura". Dessa forma, argumentamos que a cobertura pressupõe despesa, e não necessariamente um desembolso prévio.
Esse sistema não consegue atender às necessidades dos pacientes, falhando em prover uma resolução justa e tempestiva das disputas. A falta de poder coercitivo e a limitada capacidade de impor sanções às seguradoras contribuem para a ineficiência desse sistema, permitindo que as práticas abusivas continuem sem penalidades significativas.
Não se pode admitir o sacrifício dos consumidores em razão da inabilidade das seguradoras em diferenciar a fraude do serviço corretamente prestado e probo do reembolso nos termos contratuais dos seguros saúde.