terça-feira, 27 de maio de 2008A Súmula nº. 1 do TSE e seu reflexo no registro de candidatura
Fernando Montalvão
O legislador constitucional brasileiro no art. 14, § 3ª, da CF, estabeleceu as condições de elegibilidade, tratando das inelegibilidades constitucionais, nos §§ 6º, 7º e 8º, remetendo para Lei Complementar, as chamadas inelegibilidades infraconstitucionais, § 9º. A LC 64/90, no art. 1º. I, letra g, prevê como inelegível:...