terça-feira, 7 de dezembro de 2004A Resolução Normativa nº 293/04 do Conselho Federal de Administração
Na tentativa de aproveitar o cenário de inovações do direito da empresa, trazidas pelo novo Código Civil, em especial destaque para as alterações introduzidas no modelo da sociedade limitada e para a novidade do modelo da sociedade simples, o Conselho Federal de Administração, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, editou a Resolução Normativa CFA no 293, de 10 de outubro de 2004, que dispõe sobre obrigatoriedade dos administradores e gerentes de sociedades de serem registrados no Conselho Federal de Administração.