Advogada previdenciarista com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio, Previdência Complementar e Previdência Internacional, mestre e especialista pela UEL.
Os já aposentados e pensionistas não serão atingidos pela reforma, tendo direito adquirido. Mas os segurados que estão na ativa, caso aprovada a reforma, devem repensar em seu futuro financeiro. O que a avó tem hoje, os netos e bisnetos não terão num futuro. Isso é certeza.
A revisão que busca averbar o período laborado em âmbito rural sem registro em carteira de trabalho engloba aquelas pessoas que quando do momento da concessão de sua aposentadoria não computaram o período laborado na zona rural, mesmo que sem realizar o devido recolhimento (contribuição).
Neste tipo de aposentadoria, o segurado pode ter trabalhado no âmbito rural, sendo que este período poderá ser computado para fins de carência (art. 48, §3º da lei 8.213/91).
Para o recebimento de benefício assistencial, o portador de câncer ou de sequelas definitivas da doença, pode ser equiparado a pessoa deficiente, sendo possível requerer o benefício caso se enquadre em todos os requisitos.