terça-feira, 19 de novembro de 2024

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Renata Belmonte

Migalheira desde abril/2016.

Advogada do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Prescrição intercorrente: O novo marco legal e seus impactos práticos

As mudanças na prescrição intercorrente trazidas pela lei 14.195/21, que clarificam a aplicação do instituto, eliminando incertezas e critérios subjetivos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 2 de julho de 2024

Prevenção de litígio: A advocacia do futuro

Alta no Brasil, especialmente em casos de consumo, destaca necessidade de estratégias preventivas para reduzir litígios e custos empresariais.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Com a retomada do setor aéreo, é bom relembrar algumas regras sobre o transporte de bagagem

É importante relembrar que o passageiro deverá sempre observar no site da companhia aérea cuja passagem foi emitida quais as regras para despacho de bagagem, a fim de evitar qualquer surpresa no aeroporto.
Migalhas de Peso
terça-feira, 13 de julho de 2021

Lei do superendividamento: Lacunas e novos desafios na concessão de crédito

Julia Lins e Renata Belmonte
Vale lembrar que os devedores de má fé, considerados aqueles que agiram de forma dolosa, não estão amparados por estas regras, conforme expressamente disposto na lei.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 30 de junho de 2021

A mitigação da regra da impenhorabilidade salarial

Interpretação abrangente da lei já reconhecida pelo STJ.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Da necessária disseminação dos MASCs na pandemia

Com o avanço do vírus e a prorrogação das medidas de isolamento, a vida em sociedade foi gravemente atingida e muitos reflexos foram percebidos nas relações jurídicas firmadas em diferentes esferas, sejam familiares e de sucessões, profissionais ou contratuais.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Os avanços trazidos com a edição da lei 14.034/20

A norma prevê de forma expressa, que o termo inicial da contagem é da data do voo cancelado. Ou seja, a partir do dia que o voo se realizaria, as companhias terão até 12 meses para reembolsar os passageiros.