Se a cláusula compromissória de arbitragem estiver inserida no contrato de franquia, não cabe ao Judiciário obstar a instalação e o desenvolvimento do juízo arbitral.
Uma maior ponderação pelo Judiciário dos interesses e dos riscos envolvidos no desfazimento das promessas de venda e compra pode ser necessária nesse momento de crise econômica, no qual o inadimplemento contratual toma proporções desmedidas.
Entender a história do sigilo bancário pode auxiliar na busca por soluções de combate às atuais tendências de se restringir direitos civis e individuais em favor do Estado.
O julgamento parcial do mérito tem sido alvo de muitas críticas. Ainda assim, esta aposta do legislador merece crédito, pois tem o condão de tornar o processo mais célere.