Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Advogada no escritório Moura Tavares Advogados.
Apesar de não possuir caráter formalmente vinculante, a decisão do tribunal confere mais segurança e previsibilidade aos pedidos de recuperação judicial no setor imobiliário.