terça-feira, 30 de julho de 2019Sobre a mãe que perdeu a guarda do filho por motivos, digam-se, preconceituosos
Eu espero muito que o MM. Juiz que prolatou essa sentença estarrecedora tenha se valido de argumentos outros que realmente indicassem que a mudança da criança para Joinville-SC, para conviver com o pai, seria a melhor medida para garantir os interesses do menor. Ou, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro faça justiça ao julgar o recurso cuja interposição já fora adiantada nos meios de comunicação.