quarta-feira, 7 de novembro de 2018Separação judicial afasta cobertura por morte de cônjuge
Não havendo comprovação da existência de vínculo de feições próprias subsequente à separação judicial, indevida se faz a cobertura securitária no caso de falecimento do cônjuge separado, frente à nova jurisprudência que se solidifica nas cortes superiores, em consonância com a mutabilidade exigida pela evolução das relações humanas.