terça-feira, 28 de junho de 2011A marcha do STF
Em sessão realizada no último dia 15/06, o STF julgou procedente pedido formulado na ADPF 187, para conferir ao art. 287 do Código Penal interpretação conforme a Constituição, "de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos".