terça-feira, 30 de novembro de 2021Os serviços públicos na Constituição de 1988
... público", como bem atentaram Floriano Peixoto de Azevedo Marques e Rafael Roque Garofano, "vai saindo da noção de um dever e vai cada vez mais se transformar em uma prerrogativa estatal, um direito do Estado oponível ao prestador (privilégios, exclusividade, prerrogativas da Administração)"4.
Essa orientação, contudo, não mais se sustenta, não guardando respaldo na Carta de 1988.
A regra matriz no campo do direito dos serviços públicos é, induvidosamente, o art. 175 da Constituição. Ali, enfatizou o constituinte que a prestação de serviços públicos pelo Estado, sempre na forma da lei, poderá ser feita...