Já não é novidade o fato de que a lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 implementou significativas mudanças na lei 11.101/2005 que, por sua vez, regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário.
A 4ª Turma do STJ determinou, em julgamento não unânime, que condomínios podem proibir aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
Diante de tantas idas e vindas, percebe-se que o tema é deveras controverso, contudo o último posicionamento acena para a necessidade de cumprimento da disposição do art. 57 da lei 11.101/05.