Graduação na extinta Faculdade Uniseb. Pós-Graduação em Direito Penal no Damásio Educacional. Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil no Legale Educacional.
Advogado autônomo.
Não há que se confundir com a responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde ou dos hospitais, temas estes não tratados no presente artigo, a qual é objetiva, pois se aplica o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor
Atualmente, as disposições acerca do fornecimento de medicamentos se revelam nos sentidos apresentados acima, destacando-se que o entendimento jurisprudencial pode (e deve) se alterar.
Deve ser elaborada uma nova teoria do domínio o fato, levando-se em consideração o sistema unitário temperado do conceito de autor adotado pelo Código Penal brasileiro.
É possível suscitar a figura da legítima defesa exculpante no Tribunal do Júri, sobretudo no plenário, sendo que o quesito genérico absolutório é o indicado para tanto.