quinta-feira, 25 de junho de 2020A revogação da MP 905/19 e a segurança jurídica
Se a MP 955/20 não for apreciada no prazo legal, pelo Congresso Nacional, a MP 905/19 voltaria a ter vigência por mais um dia, para depois perder sua vigência, situação com potencial condão de causar verdadeiro pandemônio no âmbito das relações trabalhistas.