segunda-feira, 28 de janeiro de 2019Devedor tem até 180 dias do deferimento do pedido de recuperação judicial para iniciar o pagamento os credores trabalhistas
Além de a empresa em recuperação (i) ficar exposta ao pagamento de valores que não poderá reaver em eventualmente caso de falência ou alteração do plano; e (ii) não poder contar com os votos daqueles que já receberam seus créditos, os credores trabalhistas acabarão sendo excessivamente beneficiados com o “pagamento antecipado”.