quarta-feira, 22 de outubro de 2008A extinção do IPESP e suas implicações legais
A extinção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), estabelecida no artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº. 1.010/2007, promulgada em 1º de junho de 2007, criou uma nova autarquia previdenciária chamada: São Paulo Previdência – SPPREV. Esse novo órgão administrativo deve estar instalado e em pleno funcionamento até dois anos após a publicação da lei citada.