sexta-feira, 8 de novembro de 2024

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Pedro Eroles

Migalheiro desde maio/2015.

Advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

Migalhas de Peso
quinta-feira, 11 de maio de 2017

Conselho Monetário Nacional estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Banco Central de indícios de ilicitudes relacionadas às atividades de instituições financeiras

De acordo com a nova regra, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN deverão comunicar quaisquer informações que possam afetar a reputação de seus (i) controladores e detentores de participação qualificada e (ii) membros de órgãos estatutários e contratuais.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de abril de 2017

Conselho monetário nacional aprova novas estruturas para gerenciamento de riscos e de capital de instituições financeiras

As estruturas de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital previstas na Resolução CMN 4.557/17 deverão ser implementadas, a partir de 1º de março de 2017 (i) em até 180 dias, para as instituições enquadradas no S1; e (ii) em 360 dias, para as instituições enquadradas no S2, S3, S4 ou S5, sendo que as instituições enquadradas no S2 e S3 deverão estabelecer, em até 180 dias, plano para a implementação de tais estruturas.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Resolução do Conselho Monetário Nacional segmenta instituições financeiras para fins de aplicação de Basileia III

A resolução prevê cinco segmentos de instituições financeiras e de outras entidades autorizadas a operar pelo BACEN.
Migalhas de Peso
sábado, 9 de maio de 2015

Entra em vigor resolução que simplifica os investimentos por não residentes

Resolução 4.373, emitida pelo CMN, traz novo arcabouço legal de modo a simplificar, consolidar e aprimorar as regras aplicáveis aos investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais no Brasil.