quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Pedro Machado de Almeida Castro

Migalheiro desde junho/2020.

Advogado criminalista em Machado de Almeida Castro & Orzari Advogados, mestre em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo - USP e presidente do Instituto da Advocacia Social - INAS.

Migalhas de Peso
sábado, 30 de março de 2024

Prescrição penal, o STF e Lucas 23:34

A ideia de que o STF seria uma Corte de pacificação e uniformização da jurisprudência é tão linda quanto irreal.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de maio de 2023

Da necessária revisão da súmula 231 do STJ

Pedro Machado de Almeida Castro e Thainá Rodrigues Leite
Não há hipótese alguma em que a súmula 231/STJ seja benéfica para a sociedade.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 2 de maio de 2022

Dos “julgamentos secretos” pelo TJ/SP

É tempo de dar um basta no feudalismo judicial.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 26 de maio de 2021

Ainda sobre a queixa-crime de Aras: Qual seria a competência territorial?

Deixamos de lado a importantíssima questão do mérito – sua viabilidade, plausibilidade e conveniência –, o qual nos afastamos para tratar de um tema delimitado e objetivo: a competência territorial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de março de 2021

Parecer do Ministério Público no âmbito criminal: Precisamos adequá-lo à Constituição Federal

Se o MP não atua em um processo exclusivamente como custos legis, sua manifestação se distancia da imparcialidade e da legalidade exigidas para um parecer.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de julho de 2020

A pandemia justifica a realização de interrogatório de réu solto por videoconferência?

Em resposta ao questionamento proposto, a pandemia justifica o interrogatório por videoconferência exclusivamente no caso de réu preso, pois há uma “gravíssima questão de ordem pública”, conforme previsto no art. 185, § 2º, inciso IV, do CPP.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de junho de 2020

Afinal, admite-se habeas corpus substitutivo de recurso ordinário?

A questão não é pacificada na jurisprudência dos Tribunais Superiores. O plenário do STF passou a admitir as ações em 2018, todavia, as turmas do STJ decidem de maneira divergente sobre o tema