terça-feira, 22 de junho de 2021A comunicação de bens nos regimes de separação obrigatória: Um grande paradoxo (súmula 377/STF)
Ainda que o artigo 1.641 determine que há separação obrigatória nos casamentos celebrados entre maiores de 70 (setenta) anos, a antiga, porém vigente, Súmula 377 do STF, cria uma exceção a essa regra, determinando a comunhão de bens em um caso específico. O presente artigo traz a lume, de forma não exaustiva, esse paradoxo entre a Súmula 377 do STF e o Código Civil.