Advogado com atuação no direito civil, especializado em Direito Imobiliário pela PUC-Rio. Pós-graduando em Advocacia Empresarial pela UERJ. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Constatando-se abuso de direito e/ou desvio de finalidade por grupo detentor da maioria em condomínios, é possível valer-se de teses jurídicas que poderão resguardar uma ordem democrática nestes ambientes.
Apesar de decisões do STJ possibilitando o encerramento do contrato pelo adquirente/comprador, não se trata de um direito absoluto, devendo ser considerado, sempre, as peculiaridades do caso concreto.
É possível que os herdeiros busquem pela alíquota mais vantajosa para realização do inventário, pratica denominada como “tax shopping” e possam até mesmo verificar se enquadram nos casos de isenção do imposto