quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Pedro Diniz da Silva Oliveira

Migalheiro desde abril/2021.

Advogado Sênior de Bocater Advogados. Formado pela UFF. Especializado em Previdência Privada pela UERJ. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UFF. Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela PUC

Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de maio de 2024

STJ: Superávit na previdência privada, limites para destinação ao espólio de participante ou assistido

O STJ, no REsp 2.013.177/PR, decidiu que o espólio tem direito a valores revertidos por EFPC devido a superávits anteriores ao falecimento de pensionista. A decisão, da 3ª turma, foi relatada pela ministra Nancy Andrighi e requer uma análise detalhada para entender sua relação com a jurisprudência vigente.
Migalhas de Peso
terça-feira, 5 de março de 2024

STJ: Alternância de portal eletrônico e diário de justiça eletrônico gera nulidade da intimação

STJ declara nulidade de intimação (REsp 2.018.319/RJ) devido à alternância entre portal eletrônico e diário de justiça eletrônico. Posicionamento baseado na lei 11.419/06 e precedente do EARESP 1.663.952/RJ.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 1 de março de 2024

CNPC aprova inscrição automática para planos de previdência complementar

CNPC aprovou resolução 60/24 para inscrição automática em planos de previdência complementar, visando ampliar proteção social. Baseada em estudos de economia comportamental, a medida busca superar inércia e procrastinação, maximizando o bem-estar dos participantes.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 15 de maio de 2023

STJ: Fundo de pensão pode realizar desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento

A decisão se mostra bastante positiva para os fundos de pensão, garantindo a manutenção das operações financeiras com seus participantes e assistidos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de julho de 2022

STJ: publicado acórdão que veda cobrança de juros remuneratórios por fundo de pensão em empréstimos a participantes

Não há dúvida que a estreita divergência existente no âmbito do próprio STJ confere espaço para que os operadores de direito fomentem o debate e busquem a consolidação de entendimento capaz de, verdadeiramente, prestigiar a proteção das reservas contidas nos planos administrados pelas EFPC.