sexta-feira, 22 de setembro de 2017O direito constitucional da atividade intelectual e científica fronte aos direitos coletivos
Importante frisar que não se almeja com o presente a discussão acerca da opção sexual de cada um, mas tão somente diz respeito ao direito que os profissionais têm de iniciarem e progredirem suas pesquisas, e, até onde podem chegar com elas, respeitando o livre arbítrio de cada um, bem como a dignidade individual e o direito coletivo.