sexta-feira, 2 de outubro de 2020Da ata notarial em sentido estrito
... tato).
Para os ilustres notários, Felipe Leonardo Rodrigues e Paulo Roberto Gaiger Ferreira, a ata notarial seria “o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado”3.
No mesmo sentido, João Teodoro da Silva, afirma que a ata notarial é uma espécie de registro de um fato jurídico, que pode ser natural ou voluntário, ou apenas, “o testemunho oficial de fatos narrados pelos notários no exercício de sua competência em razão de seu ofício”.4
Para Leonardo Brandelli,...