quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Paulo Roberto de Souza Junior

Migalheiro desde novembro/2019.

Advogado. Administrador judicial, especialista em Direito Civil e empresarial pela UFPE. Pós-graduado em Direito do Trabalho pela ESA-PE. Pós-graduando em Recuperação Judicial, Falência e Gestão Judicial pela UNIABA - Universidade Coorporativa da Associação Brasileira de Advogados. Atuante na área de recuperação judicial e falência.

Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de maio de 2021

Regras estabelecidas pela lei 14.112/20, referente a aplicação da consolidação processual e a consolidação substancial

O juízo competente para o deferimento do processo de recuperação judicial sob a consolidação processual é o local do principal estabelecimento.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 12 de maio de 2021

Recuperação judicial e falência: Possibilidade de representação dos sindicatos de trabalhadores na assembleia geral de credores em 2ª convocação

A assembleia normalmente é presidida pelo administrador judicial, salvo quando for convocada para deliberar sobre o afastamento do administrador judicial ou outras em que haja incompatibilidade deste.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de abril de 2021

Credor extraconcursal: Legitimidade para objetar o plano de recuperação judicial

No instituto da recuperação judicial existem os credores concursais, ou seja, aqueles que se submetem ao concurso de credores e os extraconcursais que não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, bem como, também não estão vinculadas as regras de pagamento apresentadas ao plano de recuperação judicial.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Constatação prévia em processos de recuperação judicial: visão distinta do judiciário

Paulo Roberto de Souza Junior e Conceição Emanuelly da Cunhas Farias
O objetivo da constatação prévia é certificar se todos os documentos exigidos na lei de recuperação judicial e falências, precisamente no artigo 51, foram apresentados de forma correta.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Créditos extraconcursais, competência do juízo universal

Para que a empresa seja beneficiada com o deferimento do pleito, faz-se imprescindível o preenchimento de alguns requisitos, aliados a apresentação de documentações obrigatórias e taxativas.