Advogado sanitarista e consultor em advocacy. Especialista em Direito Sanitário pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Sócio-diretor de Benevento Sociedade de Advogados.
Há alguns pontos cegos na proposta da ANS que justificam a ampliação da participação social, seja na definição de competências, seja na construção dos fluxos do processo ou na explicitação dos valores que serão contemplados na normativa.
O ensaio procura evidenciar que a introdução de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) envolve aspectos éticos que às vezes são desconsiderados, a despeito de sua relevância jurídica.
O que o STJ quer com este critério é afirmar que o mérito do ato administrativo não pode ser controlado pelo poder Judiciário, ou seja, quando a ANS decide não incorporar um medicamento ao rol, não cabe à Justiça contrariar esta decisão.