Advogado e Professor de Direito;
Mestre em Direito Agrário - PPGDA/UFG;
Pós-graduado em Advocacia Empresarial;
Pós-graduado em Direito Público -
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Após quase 12 anos, o STJ finalmente definiu qual a interpretação dos ditames da lei 11.101/05, com redação dada pela lei 14.112/20, com relação ao tema, facilitando o acesso dos produtores rural ao referido benefício legal.
Algumas operações decorrentes de processos de recuperação judicial podem depender da aprovação prévia do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
O presente trabalho utilizar-se-á do método dedutivo-bibliográfico, bem como a análise de excertos legislativos. Frente o qual buscará compreender como as construções teóricas causam enorme influência ante a aplicabilidade da norma voltada à proteção e cuidado do meio ambiente, bem como apresentar a influência do Ministério Público através da propositura da ação civil pública.
A lei de recuperação judicial, extrajudicial e falências precisa ser reformada a fim de instigar os credores a participarem do procedimento de renegociação.
O crédito fiscal decorrente de penalidade administrativa (multa não tributária) não se submete aos efeitos de processo recuperação judicial, não se sujeitando ao concurso de credores.