quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Paulo de Bessa Antunes

Migalheiro desde janeiro/2017.

Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1997). Foi Visiting Scholar da Lewis and Clark School of Law (Portland, Oregon), Membro da Deustch Brasilianisch Juristen Vereingung (DBJV), Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental - UBAA. Procurador da República aposentado, tendo exercido por diversos anos a atividade de proteção ao meio ambiental. Professor Associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO. Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas - PPGD~UNIRIO Professor de Direito Ambiental Autor de diversos livros.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Artigo 225 da Constituição: a defesa do meio ambiente e o papel do STF no equilíbrio das forças políticas e sociais

O STF, que tem sido tão atacado e ameaçado nestes últimos quatro anos, continuará a ter o papel fundamental de poder intermediário, que vem assegurando, ao final, o equilíbrio das forças políticas e sociais no Brasil.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 27 de setembro de 2019

A importância do Código Florestal no atual contexto brasileiro

É do interesse de nossa sociedade que a administração pública, bem como os cidadãos, se empenhem com vigor no combate ao desmatamento ilegal e que, na medida do possível, estimulem os agricultores a não desmatar áreas legalmente passíveis de uso alternativo do solo.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Prescrição e dano ambiental em terras indígenas

A discussão sobre a prescritibilidade ou não, dos danos ambientais é irrelevante quando se tratar de Terras Indígenas, pois a Constituição Federal, assim como dispõe de um capítulo especialmente voltado para a proteção do meio ambiente (artigo 225), dispõe de um capítulo próprio destinado à proteção dos indígenas.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Eficiência econômica e proteção ambiental

Ecologia e Economia têm muita coisa em comum e o Brasil não aguenta mais a “guerrilha” ao redor do tema. Todavia, é necessário que a chamada “área ambiental” tenha clareza de seu papel no contexto específico.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Quais os limites da iniciativa popular?

Não há qualquer óbice para que projetos de iniciativa popular sejam emendados pelos parlamentares, os quais também exercem a soberania popular, desde que as emendas se mantenham fiel ao assunto contemplado no projeto.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Hamlet e a legislação ambiental

A responsabilização administrativa objetiva é um desincentivo à proteção do meio ambiente, pois o Estado pune igualmente aqueles que se preocupam com o meio ambiente e os que não se preocupam.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de setembro de 2006

Transgênicos e unidades de conservação

Os produtos contendo organismos geneticamente modificados (OGM) são uma espécie de Bête Noire do ambientalismo que, com equivocada interpretação do princípio da precaução, busca impedir que eles tenham uma vida normal no país e se submetam à escolha do mercado, que os aprovará ou reprovará. A última novidade na luta contra os transgênicos é a sua alegada proibição nas zonas de amortecimento das unidades de conservação. Admitindo-se a boa-fé daqueles que aceitam a existência da proibição, vale a pena examinar-lhes os argumentos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 22 de agosto de 2006

Proteção do meio ambiente e desenvolvimento econômico

Atualmente é lugar comum nos meios empresariais, sociais, políticos e acadêmicos afirmar-se que "a proteção do meio ambiente está hoje no centro do debate econômico brasileiro", sem que se consiga qualificar de forma mais precisa o que se pretende dizer quando falamos em "proteção do meio ambiente". Assim, a afirmação resulta extremamente vaga e ambígua. Longe de estarmos tratando de uma questão semântica ou de uma tertúlia literária, o tema é muito relevante para o atual momento brasileiro. Fala-se muito em crescimento das exportações, necessidade de ampliação do parque industrial, maior número de empregos e toda uma série de medidas e atividades que, evidentemente, geram impactos sobre o meio ambiente. Avaliar tais impactos é muito mais do que uma tarefa burocrática a ser desempenhada por servidores dos órgãos ambientais. Ao contrário, a avaliação dos impactos ambientais é, evidentemente, a avaliação dos custos e benefícios das atividades econômicas que serão ou não desenvolvidas. Trata-se, portanto, de uma opção política que necessita ser tomada pela sociedade brasileira.