Advogada associada ao Cascone Advogados. Bacharel em Direito formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Pós-graduada em Ordem Jurídica pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal.
Em síntese, a LC 173/20 condicionava os repasses federais apenas aos Estados e municípios que congelassem a carreira de seus servidores, cujo tempo de serviço para aquisição de vantagens pecuniárias só voltaria a ser computado em 01 de janeiro de 2022.