terça-feira, 3 de dezembro de 2024

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Paula Landim Nazaré

Migalheira desde agosto/2020.

Advogada, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, membro da Comissão de Direitos Individuais e Coletivos do Trabalho da OAB subseção Juiz de Fora/MG

Migalhas de Peso
quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Decreto regulamentador trabalhista: Um mal necessário

O trabalhador só terá seu emprego garantido por mais 4 meses, ao findar o prazo do acordo, garantia essa que é a mesma daqueles que tiveram apenas a redução da jornada de trabalho, embora as perdas destes sejam menores. Se, ao findar esse prazo ele for demitido, terá perdas que aqueles que tiveram apenas a redução da jornada de trabalho não terão.