segunda-feira, 11 de novembro de 2019MIGALHAS nº 4.728
... operações próprias? Os advogados Luiz Fernando Ulhôa Cintra, Patrícia Martinuzzo e André Ferreira (Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados) falam de recente julgado do STJ que buscou pacificar o entendimento da 5ª e 6ª turmas a respeito da tipicidade da conduta de deixar de recolher ICMS em operações próprias declaradas ao Fisco. (Clique aqui) Terceirização Hoje a reforma trabalhista completa dois anos de vigência. Em artigo, os advogados Ana Paula Caseiro e Cristiano Padial Fogaça, do escritório Fogaça, Moreti Advogados, abordam o fato de que as empresas tomadoras de serviços...