terça-feira, 10 de abril de 2018O combate à misoginia e a lei n.º 13.642, de 3 de abril de 2018
Foi adicionada a Polícia Federal uma nova atribuição: investigar os crimes
praticados na internet que tenham conteúdo misógino. De acordo com o dispositivo legal, define-se
o conteúdo misógino como sendo aqueles que “propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.