terça-feira, 2 de abril de 2024Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens
... aclarando a correta interpretação ao art. 1.659, VI, do CC, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filha, no Novo Curso de Direito Civil – Volume VI – Direito de Família (1a ed., Editora Saraiva, págs. 344/345), formulam pitoresco aviso:
“Advertimos, todavia, que os bens comprados com esses valores, por seu turno, são partilháveis, por conta da regra geral, já analisada acima, que determina, na comunhão parcial, a divisão dos bens adquiridos onerosamente por um ou ambos os cônjuges: “o salário que recebo da empresa em que trabalho é meu; todavia, o carro que eu compro com ele, no curso do casamento, pertencerá,...