segunda-feira, 3 de dezembro de 2007Prisão temporária
A prisão temporária foi introduzida no direito brasileiro pela Lei n°. 7.960, de 21.12.89, mediante conversão da Medida Provisória nº. 111, de 24.11.89. Segue uma política criminal de recrudescimento processual penal e de majoração do preceito penal secundário — a pena — em diversos tipos penais. A prisão temporária se dá a requerimento do Ministério Público ou da representação da autoridade policial: a) quando for imprescindível para a investigação policial em fase de inquérito; b) quando o indiciado não tiver residência fixa ou haver dúvida quanto a sua identidade; e c) quando houver fundadas razões ou participação do indiciado em diversos tipos penais.