quarta-feira, 7 de janeiro de 2009Projeto de Lei nº 692/2008: o fim do Tribunal de Impostos e Taxas como instrumento de justiça fiscal
É fato notório que o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (“TIT”), criado pelo Decreto nº 7.184, de 5.6.1935, é um dos mais antigos (em funcionamento há mais de 73 anos) e respeitados tribunais administrativos do País. Atualmente órgão da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, vinculado à Coordenadoria da Administração Tributária (“CAT”), ao TIT é atribuída competência para conhecer e julgar, em segunda instância, os recursos interpostos no âmbito de processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício (artigos 1º, 34, 41 e 42 da Lei Estadual nº 10.941/2001).