segunda-feira, 20 de março de 2023Será o fim dos seguros saúde? A celeuma do “reembolso assistido”
... retornando ao axioma brilhantemente aventado pelo professor Osvaldo Simonelli1, ao particular é lícito praticar tudo aquilo que a lei não proíbe.
E, fazendo uma pertinente correlação com o entendimento da Diretoria de Fiscalização da própria ANS, em seu DIFIS 08 de 21 de fevereiro de 2017, o reembolso é devido uma vez comprovada a DESPESA e não o efetivo DESEMBOLSO (senão, por que optaríamos, como consumidores, pelo seguro saúde?).
Tema IX - ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES
Os contratos de planos de saúde que permitem acesso a livre escolha de prestadores devem:
A) Indicar as coberturas que...