quarta-feira, 16 de janeiro de 2019Descriminalização parcial do aborto
O objetivo deste modesto trabalho, não é o de descer ao aprofundamento que o tema suscita e comporta, mas o de apontar de forma simples e sucinta os motivos, a seguir alinhavados, que nos levam à convicção de que a descriminalização do aborto até do terceiro mês de gestação (12 semanas), via judicial, constitui grave equívoco jurídico.