segunda-feira, 2 de junho de 2014MIGALHAS nº 3.379
...pensão, pois são benefícios de origens diversas. O advogado Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, explica que, na linha do precedente adotado pelo STJ, o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente. (Clique aqui)
Eleições 2014
TSE decide que a lei 12.976/14, que inverte a ordem de votação na urna eletrônica dos cargos de deputado estadual/distrital e deputado Federal, não entrará em vigor para as eleições...