quarta-feira, 19 de agosto de 2020MIGALHAS nº 4.919
...os comuns, era só 1 copeque. A história se repete como...?" Nicolau Olivieri - escritório Leal Cotrim Jansen Advogados Antecedentes criminais O plenário do STF definiu que penas extintas, mesmo que seja há mais de cinco anos, podem, sim, ser consideradas como maus antecedentes. Por maioria, os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Barroso, entenderam que não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência previsto no CP. (Clique aqui) Direito ao esquecimento A decisão do STF sobre antecedentes traz, por analogia, a conclusão de que não há o...