Mestra em Direito Civil (USP). Pós-graduada em Direito Empresarial (FGV). Bacharela em Direito (USP). Assessora de Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O direito, reconhecidamente dinâmico, deve se movimentar conforme as mudanças históricas e sociais de seu tempo e é nesse sentido que o instituto da responsabilidade civil deve se adaptar aos novos rumos.
Se a entrega do imóvel atrasou, e o credor requereu a resolução contratual, terá direito à restituição integral dos valores pagos, mas não à presunção dos lucros cessantes, situação diversa se a ação for de obrigação de fazer.