quinta-feira, 26 de abril de 2018Do garantismo integral ao garantismo à brasileira: ensaios sobre o modo garantista hiperbólico monocular e seus reflexos no estado democrático de direito
A teoria do garantismo penal, estudada por Luigi Ferrajoli, traduz claramente o adequado desenvolvimento de um estado de direito equilibrado, proporcional e integral, correlato às garantias jurisdicionais presentes em uma relação processual penal.