Advogado. Ex-assessor jurídico da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Civil Contratual, Direito Patrimonial e Direito Processual pela EPM.
Em que pese a irretroatividade das inovações materiais trazidas pela lei Federal 13.784/2019, a doutrina, antes mesmo da entrada em vigor do atual Código Civil, já apontava o direcionamento da responsabilização aos sócios e administradores que incorreram no abuso da personalidade jurídica.