segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021MIGALHAS nº 5.035
... qual obrigação. (Clique aqui)
Cotas para mulheres
Segundo Milena Lais Vieira (Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados) a superação da classe do gênero feminino, no mercado de trabalho, somente poderá ser concretizada no alcance em que seja superado uma inovação da estruturação de um original sistema ideológico e político de inclusão da classe trabalhadora em qualquer circunstância, baseando no princípio da dignidade da pessoa humana e no da igualdade. (Clique aqui)
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