quarta-feira, 8 de abril de 2020PL 1.179/20 e a revisão dos contratos
Alexandre G. M. Faro, Luíta Maria O. S. Vieira e Elide B. de Lima
... sentido, anote-se as considerações do prefácio do Professor Miguel Reale sobre o tema: “(...) Daí a opção, muitas vezes, por normas genéricas ou cláusulas gerais, sem a preocupação do excessivo rigorismo conceitual, a fim de possibilitar a criação de modelos jurídicos hermenêuticos, que pelos advogados, quer pelos juízes, para contínua atualização dos preceitos legais. Nesse sentido, temos, em primeiro lugar, o art. 113, na Parte Geral, segundo o qual ‘os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração’. E mais este: ‘art. 187. Comete ato ilícito...