quinta-feira, 17 de abril de 2025

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Micaela Barros Barcelos Fernandes

Migalheira desde abril/2020.

Doutora em Direito Civil pela UERJ. Mestre em Direito da Empresa e Atividades Econômicas e em Direito Internacional e da Integração Econômica pela UERJ. Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa na FGV/RJ. Graduada em Direito pela UFRJ. Advogada, professora e parecerista. Integrante do Corpo de Árbitros da Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV. Membro da Comissão de Planejamento Patrimonial e Family Office da OAB - Seção RJ. Membro fundadora da associação As Civilistas e associada ao IBERC - Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil. Sócia do escritório Paiva & Leoni Advogados Associados.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 15 de abril de 2020

Breves notas sobre o PL 1.179/20: o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado (RJET) em virtude da pandemia de coronavírus

Embora louvável o cuidado de criar regras transitórias para o enfrentamento das questões que suscitam dúvidas, de maneira a endereçar problemas urgentes e a um só tempo assegurar a estabilidade do sistema de direito privado do ordenamento brasileiro, cabem algumas ponderações que buscam equilibrar a emergência e a prudência.